Você comprou um veículo e as parcelas vinham sendo pagas normalmente, mas por algum revez você não mais consegue pagar o financiamento do carro. O que fazer?
Veja algumas orientações e alternativas para diminuir ou se livrar da dívida.
O salário cai e você quase não o vê; as contas vão se acumulando, mesmo fazendo muitos “malabarismos” para tentar pagá-las. Se você se identifica com essas afirmações, saiba que não é o único. Muitos consumidores passam por essa situação de desequilíbrio financeiro e ter despesas altas, como o financiamento de um carro, pode agravá-la.
Mas, afinal, o que fazer quando não se está mais conseguindo pagar o financiamento do carro?
O banco pode retomar o veículo se eu atrasar as parcelas?
Sim. Desde o final de 2014, a Lei 13.043/14 facilita os procedimentos para busca e apreensão.
Quando o próprio veículo é dado como garantia no financiamento (o chamado leasing), com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou financeira já pode retomar o bem.
Para isso, a instituição deve entrar com uma ação de busca e apreensão e enviar uma carta registrada ao devedor, com aviso de recebimento, para notificá-lo do procedimento.
Renegociar a dívida é uma boa solução?
Renegociar o financiamento do carro pode ser uma boa saída na hora do aperto, principalmente para quem não quer perder o carro.
Mas é importante lembrar que, nesse caso, a dívida não diminuirá. Na verdade, é provável que ela aumente.
Na renegociação, a tendência é que o consumidor procure pagar um valor mais baixo, porém, isso significa que o número de parcelas aumentará e, consequentemente, a incidência de juros.
Outra alternativa é renegociar o financiamento com outro banco, por meio da portabilidade de crédito.
O consumidor pode avaliar se alguma instituição oferece condições mais favoráveis e solicitar a migração da dívida para ele.
Caso aceite, o novo credor se encarregará do processo junto ao banco “antigo”. Atenção: a portabilidade não pode ser cobrada.
Posso revender o carro para a concessionária?
É possível revender o carro para a própria concessionária onde o adquiriu, para outra loja ou mesmo para um particular e, com o valor adquirido, saldar parte da dívida.
Contudo, dificilmente o consumidor obterá todo o dinheiro que deve, já que o financiamento envolve juros.
Mas, com a venda, poderá liquidar parte da dívida e renegociar o saldo restante. Nesse caso, fique atento, pois deve sempre haver desconto proporcional de juros pelo pagamento antecipado.
Outra hipótese é a venda do carro em leilão feito pela própria financeira ou banco, para abater parte da dívida.
Posso trocar de carro por um mais barato?
Essa alternativa é possível, contudo segue a mesma lógica da revenda do veículo: uma parte do dinheiro provavelmente será perdida.
Na troca, dificilmente a loja devolverá dinheiro ao cliente, pois, ao sair da concessionária, o carro já perde cerca de 20{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} de seu valor de compra.
Minha dívida pode ser transferida para outra pessoa?
Sim, desde que não haja nenhuma parcela em atraso.
Para isso, é necessário ir ao banco ou financeira onde o financiamento foi realizado para que a instituição avalie o perfil do novo comprador e verifique se ele tem condições de arcar com aquela dívida.
Depois da análise, a transferência deve ser consolidada na documentação do veículo, junto ao Detran. O procedimento envolve algumas taxas, tanto no banco ou financeira quanto no órgão de trânsito.
Se você ainda tem alguma dúvida sobre o seu caso específico, não hesite em procurar um advogado e esclarecê-las!
Fonte: Idec