O município de Joinville/SC terá de pagar indenização no importe de R$ 200 mil a um motociclista vítima de acidente causado por buraco.

O homem teria perdido o equilíbrio quando sua motocicleta atingiu pedras e um buraco sem sinalização de advertência em uma rua do município. A moto derrapou e colidiu com um muro, o que causou lesões na coluna e provocou a paralisia dos membros inferiores.

Em 1º grau, o município foi condenado ao pagamento de danos morais (R$ 42 mil), prejuízos com a moto (R$ 1,3 mil) e pensão mensal vitalícia (R$ 389,85). O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve integralmente a sentença.

Inconformada com o valor, que considerou “irrisório” diante das consequências sofridas (paraplegia, impotência sexual, perda de controle sobre a urina, incapacidade reprodutiva, entre outras), a vítima recorreu ao Superior Tribunal de Justiça para requerer danos morais e estéticos de R$ 500 mil, pensão mensal de dois salários mínimos, 13º salário relativo à pensão e outras verbas indenizatórias.

 

Revisão

 

Para o relator do recurso, ministro Herman Benjamin, a revisão do valor da indenização por danos morais somente é possível em casos excepcionais, quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada – o que, segundo ele, ocorreu no caso analisado.

Herman Benjamin considerou que a fixação do dano moral em R$ 42 mil “encontra-se em dissonância com as balizas do STJ para casos análogos”, por isso propôs que a quantia fosse aumentada para R$ 200 mil – o que foi aceito pelos demais ministros. O colegiado negou os demais pedidos.

 

Fonte: STJ