Perseguição parece coisa de novela, certo? Errado!

Uma mulher sofreu perseguição por um homem que a assediava de forma incômoda e ostensiva, razão pela qual a Justiça entendeu que ela fazia jus à reparação dos danos materiais e morais acarretados por esta conduta.

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem acusado de perseguir e ameaçar uma mulher a indeniza-la em R$ 10 mil, a títulos de danos morais, em R$9,4 mil a título de danos materiais e a pagar honorários advocatícios, majorados em 15{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do valor da condenação.

Durante o período em que foi perseguida pelo requerido, autora do processo teve medidas protetivas deferidas a seu favor, e os fatos resultaram na condenação do acusado pelos crimes de ameaça e de perturbação da tranquilidade.

Consta nos autos que vítima começou a ser perseguida, assediada e ameaçada fisicamente e psicologicamente, após ter mantido um relacionamento profissional com o acusado.

Ele passou a mandar bilhetes de conteúdo sexual e passou a frequentar lugares onde ela ia frequentemente, causando transtornos psicológicos como depressão e ansiedade, que necessitaram de tratamento.

Para a desembargadora Viviani Nicolau, relatora da apelação,

“ficou claro que o requerido impingiu à autora verdadeiro calvário, eis que a perseguiu e a ameaçou, tirou a paz e o sossego, não só dela, mas de sua família, obrigando-a ao constrangimento de procurar autoridade policial e judiciária para ver-se livre da conduta abusiva do requerido”.

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Donegá Morandini e Carlos Alberto de Salles.

Desfechos como este precisam ser divulgados, para que as vítimas saibam que podem buscar amparo na Justiça!

Precisando, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança!

 

Fonte: TJ/SP