A 12ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença de primeiro grau que condenou a Prefeitura santista a indenizar motociclista que sofreu queda em buraco na via pública.

A vítima receberá R$ 3 mil a título de danos morais e R$ 176 pelos danos materiais suportados.

Consta dos autos que a motociclista teria sofrido acidente em razão de um buraco não sinalizado na rua, o que resultou em trauma no supercílio e luxação no ombro.

A motociclista teve também que ficar 15 dias afastada do trabalho e ser submetida a sessões de fisioterapia.

De acordo com o desembargador Eutálio Porto, relator da apelação, ficou evidente a culpa da Municipalidade no evento, o que impõe a manutenção da sentença.

“De sorte que, em virtude da comprovação do dano, do nexo de causalidade e culpa da Municipalidade, na modalidade negligência, é de rigor o dever de indenizar do Estado.”

A votação foi unânime.

Infelizmente, a situação das visas de tráfego é precária em todos os Municípios: há buracos, obras não sinalizadas e falhas no recapeamento, por exemplo, em todas as cidades.

Por isso, é importante que os cidadãos saibam que poderão exigir, judicialmente, a reparação dos danos que lhe foram causados.

 

Fonte:TJSP