Recente decisão da Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o orador inconveniente terá que indenizar vizinho de condomínio por abusos reiterados que foram praticados.

O grupo de desembargadores confirmou sentença da comarca de Balneário Camboriú que, já em primeiro grau, havia condenado o morador de um condomínio residencial daquela cidade ao pagamento de danos morais e materiais em favor de um vizinho, a quem deu constante sobressalto na vida cotidiana.

O órgão julgador fixou a indenização em R$ 9,5 mil.

O caso

Segundo os autos, os problemas surgiram quando o demandado, após passar uma temporada recolhido em estabelecimento prisional, retornou ao convívio social.

De seu apartamento, a partir de constantes brigas e discussões com familiares, produzia balbúrdia e algaravia que atormentava os vizinhos mais próximos.

Um deles, em particular, foi mais atingido.

Sua sacada era alvo costumeiro de arremesso de papéis, insetos mortos e restos de alimentos – quando não eram depositados na porta de sua habitação.

Ao reclamar da situação, o autor acabou surpreendido pelo morador no interior de seu apartamento, com uma faca de cozinha nas mãos.

O acórdão

Apreciando a apelação do vizinho inconveniente, assentou o Tribunal:

“É evidente que o comportamento relatado extrapola o normal uso da propriedade pelo réu e seus familiares, porquanto atenta contra o sossego e sensação de segurança do autor. Nesse sentido, a dignidade do requerente foi afetada, na medida em que foi tolhido de seu direito à paz e tranquilidade em seu lar”, anotou o desembargador Luiz Cézar Medeiros, relator da apelação em que o réu buscou, sem sucesso, eximir-se das responsabilidades ao argumento de que tudo não passou de mero dissabor ou pequenas escaramuças entre vizinhos.

A decisão foi unânime.

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina