Uma menina de 9 anos de idade passa a ter oficialmente o nome de dois pais na certidão de nascimento: um socioafetivo e um biológico. Neste caso, foi acrescentado à certidão de nascimento o nome do pai biológico.

O autor da ação só descobriu, por intermédio de uma parente da mãe da menina, que tinha uma filha, quando ela estava com 3 anos de idade. Ele, então, procurou a mãe da garota e os dois decidiram realizar o exame de DNA. Diante do resultado positivo, o pai da menina entrou na Justiça para regularizar a situação.

De acordo com os depoimentos das partes envolvidas, a gravidez foi fruto de um relacionamento extraconjugal, durante uma crise no casamento da mãe e do pai registral/socioafetivo. A mãe da menina contou que teve apenas um encontro com o pai biológico, antes da reconciliação com o marido, com quem é casada há mais de 20 anos. E que só descobriu quem era o genitor na maternidade, quando a médica alertou sobre a incompatibilidade sanguínea com o homem que se dizia pai da bebê. Mesmo assim, o marido quis registrá-la, pois, desde a gravidez, já a considerava sua filha.

Na decisão, a Juíza de Direito Renata Dumont Peixoto Lima, após analisar a prova produzida em juízo, detalhou que, apesar de o caso representar uma verdadeira adoção à brasileira, prática ilegal em que pessoas registram crianças como se seus filhos biológicos fossem, mesmo sabendo que não o são, burlando os procedimento legais, a menina não pode ser penalizada, pois restou amplamente comprovada a posse do estado de filha socioafetiva (nome, trato e fama).

Assim, à luz interesse da criança, a magistrada decidiu pela validação do ato e mandou constar dois pais na certidão de nascimento.

Na sentença, registrou:

“O amor, aqui, não é excludente, mas sim inclusivo. (…) Assim, como não reconhecer o vínculo de filiação proveniente das paternidades aqui configuradas, aceitas pela própria perfilhada, ainda que em tenra idade? Em outras palavras, se não existe hierarquia entre os parâmetros de filiação, por que forçar a exclusão de alguém que é visto como pai de uma criança?”

A menor possui apropriado entendimento da situação, enxergando ambos como seus pais e desejando conviver com os dois, tal como vinha ocorrendo.

Diante disso, a magistrada reconheceu que os dois pais lhe dão assistência emocional e alimentar. E determinou que o registro seja modificado para incluir dois pais na certidão de nascimento.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul