Publicada no dia 13/07/2017, a lei que altera o Estatuto do Idoso e confere prioridades aos maiores de 80 anos já está em vigor.

A Lei nº 13.466 estabeleceu que os maiores de 80 anos sempre terão suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos, também amparados pelo Estatuto do Idoso.

“Em todo os atendimentos de saúde, os maiores de 80 anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência”, diz a norma.

De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), são consideradas idosas pessoas a partir de 60 anos.

 

Veja a íntegra das alterações no Estatuto do Idoso

Art. 1º Esta Lei altera os arts. 3º, 15 e 71 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências, a fim de estabelecer a prioridade especial das pessoas maiores de oitenta anos.

Art. 2º O art. 3º da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 3º (…)

  • 2º Dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos.”

Art. 3º O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 7º:

“Art. 15. (…)

  • 7º Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.”

Art. 4º O art. 71 da Lei nº 10.741, de 1o de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 71. (…)

  • 5º Dentre os processos de idosos, dar-se-á prioridade especial aos maiores de oitenta anos.”

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