O presidente Michel Temer sancionou no dia 13/03/2017 a lei que altera a CLT e regulamenta divisão de gorjeta e taxa de serviço em bares, restaurantes, hotéis, motéis e estabelecimentos similares.

A norma foi publicada no dia seguinte e passa a valer em 60 dias.

O texto define como gorjeta não só o dinheiro dado espontaneamente pelo cliente como também o valor cobrado pela empresa como serviço ou adicional, e deve ser destinado aos empregados. A divisão será feita segundo critérios definidos em convenção, acordo coletivo ou assembleia geral de trabalhadores.

As empresas inscritas em regime de tributação Federal diferenciado, como o Simples, poderão reter até 20{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do valor cobrado como serviço, também mediante previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho, que serão destinados a custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. Os outros 80{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} ficarão com os empregados. Para as demais empresas, a divisão é de 33{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para o empregador e 67{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} para o trabalhador.

A lei também estabelece que deverá ser anotado na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual recebido a título de gorjeta. Se a empresa suspender a cobrança do serviço instituído há mais de um ano, o valor médio recebido nos últimos 12 meses deverá ser incorporado ao salário do empregado.