A Nona Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve decisão que negou danos morais a uma aposentada que pretendia ser indenizada por uma cartomante.

A aposentada afirmou que pagou por consultas que prometiam restaurar seu relacionamento com o marido e que a cartomante se aproveitou de sua ingenuidade, falta de instrução, saúde debilitada e abalo emocional após a separação.

Contudo, o desembargador Pedro Bernardes, relator, afirmou que a cartomante sempre foi procurada em sua casa, entre sete e dez vezes, não havendo prova de coação, ameaça ou outro vício de consentimento, e não ficou demonstrado que ela assumiu obrigação de resultado.

“Os aborrecimentos e as chateações do dia a dia não podem ensejar danos morais, visto que não trazem maiores consequências ao indivíduo. Caso se considerasse que qualquer desentendimento enseja dano moral, assistiríamos a uma banalização desse instituto, e a vida em sociedade se tornaria inviável.”

A aposentada afirmou também ter sofrido ameaças da cartomante, que disse que poderia acontecer algo pior caso o serviço não fosse contratado.

Segundo ela, a leitura do baralho apontou, na primeira consulta, que o marido não iria voltar para ela, então a cartomante ofereceu seus serviços para fazer com que o casal se reconciliasse.

Como o marido saiu de casa em novembro de 2010 e até o ajuizamento da ação, em junho de 2012, não havia voltado, a aposentada pediu indenização por danos morais, em valor a ser definido pelo julgador, e compensação de R$6.300 pelos danos materiais, pois ela ficou endividada por ter feito empréstimos para pagar o trabalho.

A cartomante alegou que não havia provas dos danos materiais e morais, pois o desejo da aposentada, a volta do marido para casa, fora realizado.

Segundo ela, não existe a possibilidade de anular o negócio, uma vez que a prestação do serviço foi cumprida.
Em seu depoimento, a aposentada afirmou que o marido havia voltado para casa, mas não para a relação conjugal.

Como em primeira instância o pedido foi negado pelo juiz de Direito Otávio Pinheiro da Silva, da comarca de Ipatinga, a mulher recorreu ao TJ/MG.

O desembargador Pedro Bernardes entendeu que a aposentada não demonstrou ser vedada a atividade de cartomante.

O magistrado observou ainda que a Constituição Federal garante a proteção à crença religiosa e aos cultos e suas liturgias.

“Ou, como entende Artur Deda: ‘Não se deve fundar a distinção dos danos, em materiais e patrimoniais, na índole dos direitos subjetivos afetados, mas nos efeitos de lesão jurídica. Dano moral, portanto, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem repercussão patrimonial. Seja a dor física – dor-sensação, como a denomina Carpenter – nascida de uma lesão material; seja a dor moral – dor-sentimento – de causa material’.” (CAHALI, Yussef Said. Dano e Indenização. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1980, pág.07).

Conforme dito, não há prova nos autos de que a Apelante tenha sido ludibriada pela ré ou que tenha feitos os pagamentos alegados na inicial para a ré realizar o “trabalho” de trazer o marido de volta, tendo ficado insolvente por culpa da ré.

Tenho que os fatos narrados não são capazes de acarretar repercussão na esfera íntima da autora. Ela recebeu um panfleto na rua e buscou alento em “serviços” de pessoa desconhecida, optando por realizar as condutas por ela narradas, o que não pode ser visto como constrangimento ou humilhação.”

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Fonte: TJMG