A traição conjugal é mal que assola inúmeros casais, levando muitas vezes os envolvidos a brigas e divórcios.

Neste caso, a traição desembocou numa condenação processual!

Um homem que traiu a esposa foi condenado a indenizá-la por danos morais no valor de R$ 15 mil.

A decisão foi do juiz de Direito substituto Rodrigo Foureaux, da 2ª vara Cível de Niquelândia/GO.

De acordo com os autos, em 2001, o casal se casou civilmente em regime de comunhão parcial de bens, mas se separou em 2013.

A esposa entrou com o pedido de divórcio, alegando um constante caso extraconjugal do marido que impossibilitou a continuidade da vida em comum.

A autora também requereu, dentre outras coisas, o pagamento de indenização por danos morais, já que a suposta infidelidade do marido a expôs, juntamente com seus filhos, à situação vexatória.

Em sua defesa, o réu afirmou não haver provas dos danos materiais e morais alegados pela autora.

Ao analisar o pedido de divórcio, o juiz afirmou que

“ainda que se considere que a traição não gere dano moral presumido”, admite-se, ao menos em tese “o dever de indenizar para casos em que as consequências de tal ato extrapolem a seara do descumprimento de deveres conjugais, para infligir no outro cônjuge, ou companheiro, situação excepcionalmente vexatória, verificado verdadeiro escárnio que advém da publicidade do ato e que altera substancialmente as condições de convívio do meio social”.

Ao levar em conta que a fidelidade recíproca, o respeito e a consideração mútuos são deveres a serem respeitados pelos cônjuges, o juiz condenou o homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil à mulher, e deu provimento ao pedido de divórcio.

“O direito não pode obrigar ninguém a gostar de ninguém. Amar não é obrigação, mas respeitar é!”, disse o magistrado.

E prosseguiu:

“Em se tratando de dano moral é de se ressaltar que os prejuízos não são de ordem patrimonial, uma vez que se trata de uma lesão que não afeta o patrimônio econômico, e sim a mente, a reputação da autora, a sua dignidade e honra, não havendo reparação de prejuízo, e sim, uma compensação, da dor e humilhação.”

Para saber mais, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança e converse com ele(a) sobre o que te aflige!