Holding. Se você é um empresário e quer dinamizar a forma com a qual lida com seu patrimônio, comece a considerar a hipótese de constituir uma holding.

 

Conceito

Holding não é um tipo societário. A holding é uma pessoa jurídica, definida em face do objeto social que visa explorar: usualmente é a participação no capital de outras empresas.

 

Espécies de holding

  • Holding pura: é aquela cujo objeto social restringe-se, apenas, à participação no capital de outras empresas;
  • Holding mista: é aquela que, além da participação no capital de outras empresas, exerce a exploração de alguma outra atividade empresarial;
  • Holding familiar (ou Holding patrimonial): é aquela que objetiva a concentração e a proteção do patrimônio familiar, com a constituição de uma pessoa jurídica com o fito de facilitar a gestão dos ativos com maiores benefícios fiscais, além de definir a sucessão familiar.

 

Benefícios gerais

  • Diminuição de impostos;
  • Proteção do patrimônio pessoal do sócio ou acionista;
  • Proteção especial contra o ingresso de terceiros à sociedade;
  • A gestão centralizada da Holding não impede a gestão pulverizada de vendas, compras, fornecedores, clientes, funcionários, estoque e marketing de cada pessoa jurídica integralizada;
  • Transmissão facilitada de aporte financeiro de uma empresa para outra.

 

Holding familiar

É a espécie que, hoje, mais cresce no País, por garantir uma sucessão hereditária mais eficaz, segura e profissional. A Holding representa um escudo legal contra o ataque aos próprios bens. É, sem dúvida, o melhor modelo de planejamento sucessório e tributário da atualidade.

 

Benefícios específicos

A holding familiar, por contemplar de forma ímpar a gestão de inúmeras atividades e também o patrimônio de um núcleo familiar emocionalmente vinculado, tem ainda mais benefícios, além daqueles já mencionados:

  • Facilidade na concentração de atos organizacionais, jurídicos e contábeis;
  • Drástica redução dos custos administrativos;
  • Evita a dilapidação de patrimônio com eventuais conflitos na divisão e gestão dos bens familiares;
  • Diminui ou pode até suprimir o imposto de transmissão causa;
  • Facilita a gestão da sucessão em caso de bens em outros Países;
  • Possibilita a conjugação com testamentos e a inventariança das quotas ou ações da sociedade;
  • Possibilita doações com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade, bem como a cláusula de reversão.

 

Por onde começar?

Comece buscando uma assessoria jurídica e contábil que possam traçar o melhor perfil de sua holding. Trace uma visão estratégica, de médio e longo prazo.

Com profissionais capacitados a te amparar, passe às escolhas e providências práticas.

  1. Escolha o tipo de sociedade empresária;
  2. Elabore o estatuto social;
  3. Escolha quais bens integrarão a holding.

 

Lembre-se: uma gestão acurada é a melhor forma de proteção e prevenção de conflitos!