Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça apreciou processo onde se pedia o fornecimento gratuito de leite especial.

Reconheceu a ampla importância do produto, equiparando-o a um medicamento.

A criança demandava o leite especial, de forma contínua, pois era portadora de alergia alimentar.

O órgão julgador entendeu que a tutela está intimamente relacionada à preservação da saúde do indivíduo e destacou que deve se prestigiar a proteção à vida.

O relator, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, lembrou que

o Sistema Único de Saúde possui, dentre as suas atribuições, a universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência; e a integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema.

Assim, comprovado o acometimento do indivíduo, ou de um grupo, por determinada moléstia e necessitando de medicamento para a combater, este deve ser fornecido pelo Estado de modo a atender ao princípio maior da garantia à vida e à saúde.

O Ministro ainda lembrou outra decisão do mesmo Tribunal, de onde constou expressamente que “a negativa de fornecimento de um medicamento de uso imprescindível ou, no caso, de leite especial de que a criança necessita, cuja ausência gera risco à vida ou grave risco à saúde, é ato que, per si, viola a Constituição Federal, pois vida e saúde são bens jurídicos constitucionalmente tutelados em primeiro plano”.

 

Fonte: STJ