O Facebook deverá indenizar em R$ 5 mil por danos morais uma usuária vítima de perfil falso na rede social, pelo que decidiu a 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

 

Conheça o caso

 

A vítima alegou que descobriu o perfil falso com conteúdo ofensivo e de teor sexual, e que teria vinculado sua imagem, assim como a de sua mãe e irmã, a uma casa de prostituição.

No perfil falso constava ainda o endereço das vítimas e um número de telefone para que os interessados pudessem entrar em contato.

A vítima narrou que se utilizou da ferramenta da própria rede social para denunciar a página, mas nada foi feito.
Diante da situação, procurou o amparo da Justiça.

 

A decisão judicial

 

Em análise do caso, o juízo de 1ª instância julgou procedente o pedido e fixou a indenização em R$ 5 mil.

O Facebook, por sua vez, contestou, com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), que estabelece que o descumprimento judicial da remoção do material infringente é a única hipótese de responsabilização dos provedores de aplicação de internet.

Argumentou que a conta não se encontra mais disponível desde a ordem judicial, e que as postagens são de total responsabilidade dos usuários que as fazem.

Julgando o recurso do Facebook, o desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres afirmou que não há como aplicar o Marco Civil, visto que este passou a vigorar depois dos fatos narrados.

Ele apontou, ainda, a negligência do Facebook ao pronto atendimento de comando para retirada das páginas ofensivas, o que só veio a acontecer por força de determinação judicial.

Por fim, entendeu inegável a falha na prestação do serviço, fazendo surgir à empresa o dever de reparar pelos danos morais e, por isso, manteve a indenização no importe de R$ 5 mil.

 

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