As operadoras querem mudanças e a Anatel quer estabelecer regras para isso, enquanto OAB, IDEC e Procons afirmam que tudo não passa de um abuso contra os consumidores e uma afronta ao marco civil da internet: entenda o que pode acontecer com a internet e como isso influencia a sua vida.

Não é de hoje as operadoras de internet de banda larga no Brasil prestam um péssimo serviço. Pesquisas apontam que os brasileiros têm à disposição o pior e o mais caro sinal de internet no mundo. As operadoras de internet são os recordistas em reclamações e, mesmo assim, anunciaram que irão passar a cobrar o consumo máximo de dados sob pena de termos nossa internet cortada e/ou reduzida a valores ínfimos que não garantem o acesso a quase nenhum serviço. Ou seja, as operadoras querem fazer com a internet banda larga o que já é feito hoje com a internet móvel disponível para os celulares, por exemplo.

Há quem diga que a medida foi tomada para que as operadoras recuperem o prejuízo de perderem seus clientes da falida TV por assinatura para serviços de stream, como o Youtube e o Netflix, bem como o prejuízo com a queda nos serviços de telefonia, que, graças a aplicativos como Whats App e Telegram, ficaram relegados a terceiro plano. Tal medida veta o acesso à rede e é uma afronta ao texto do Marco Civil onde defende o livre acesso à internet.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), agência governamental que teria por escopo regrar as operadoras e coibir abusos, se limitou a publicar norma que exige que as empresas deixem claro para o consumidor que esse limite existe. Segundo o Presidente da Anatel, João Batista Rezende, “estamos dizendo que é importante que as empresas disponibilizem aos usuários as ferramentas apropriadas para que haja o acompanhamento do seu perfil de consumo, os dados que está consumindo e quais são os aplicativos, os jogos e os serviços que mais consomem a sua franquia”. Ou seja, a norma da Anatel exige um controle absolutamente fantasioso, eis que coloca na mão das operadoras “avisar” sobre o consumo de dados, “controlar” esse consumo dentro do pacote contratado e “cobrar” por dados adicionais. Apesar da suspensão parcial dessa autorização dada pela Anatel, ainda não há uma decisão definitiva pelo Conselho do órgão.

Na contramão desses abusos, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Claudio Lamachia, disse ser inaceitável a resolução cautelar Anatel, eis que impõe às empresas telefônicas condições para implantar novo modelo de prestação de serviços e ensina às telefônicas o que elas devem fazer para explorar mais e mais o cidadão. Segundo Lamachia, a resolução editada fere o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o novo modelo de prestação de serviços proposto afasta do mercado as novas tecnologias de streaming, por exemplo, como cursos, conferências e outras atividades que demandem transmissão ao vivo de dados através da internet. Há que se lembrar que a alteração unilateral dos contatos pelas empresas, respaldada pelo artigo 52 do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações, afronta em toda linha o Código de Defesa do Consumidor e a imutabilidade dos contratos em sua essência.

Em nota, a ProconsBrasil manifesta o entendimento de mais de 800 Procons do País, no sentido de que os direitos dos consumidores estão sendo aviltados e que são “contrários a qualquer limitação de uso da internet banda larga fixa, mesmo que autorizadas por resoluções e portarias infra legais”.

Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a decisão da agência reguladora é muito ruim. Em primeiro lugar, porque ela dá legitimidade ao modelo de franquias de dados sem exigir justificativas técnicas para os provedores de conexão de internet fixa. Além disso, Anatel se esquece do Marco Civil da Internet, que proíbe a desconexão do usuário, salvo em casos de não pagamento, o que é diferente de atingir um limite de dados.

As ilegalidades envolvidas na questão levaram o Idec e a OAB se mobilizar, através da judicialização da questão e envio de ofícios, enquanto a sociedade civil se mobiliza através de abaixo-assinados e petições públicas.

É preciso acompanhar atentamente o desenrolar dessa situação, aderindo a mobilizações o quanto seja possível, a fim de que alterações contratuais unilaterais das operadoras, não obstadas por resoluções anódinas, cerceiem o acesso à essa ferramenta que, hoje, garante direitos fundamentais do cidadão, tais como o acesso à informação, o acesso à justiça, entre outros.

Fique atento, pois o que pode acontecer com a internet influencia diretamente a sua vida!