Parkour: um “modismo”, uma “mania”, um “esporte que veio para ficar”!
Quando o assunto é o Parkour, as opiniões são as mais diversas, mas é fato que a prática encontra cada dia mais adeptos, que vem buscando aperfeiçoamento. E, como toda situação da vida, o Parkour propicia um enfoque jurídico.
Você sabe o que é Parkour?
O Parkour foi criado na França, por David Belle. Atento às necessidades do filho David e das demais crianças e adolescentes do subúrbio francês, que careciam de alternativas para brincadeiras e atividades corporais, Raymond Belle, um guerreiro socorrista na guerra do Vietnã e heróis do corpo de bombeiros de elite de Paris, teve a ideia de se (re)apropriar de espaços disponíveis de forma lúdica e dinâmica, usando o corpo como instrumento.
Parkour é um treino de transposição de obstáculos do seu ambiente, como escalar muros, equilibrar em corrimãos, ou saltar sobre vãos.
Há quem chame o Parkour de um sintoma e de uma tentativa: um sintoma de que os espaços públicos têm sofrido muita intervenção humana; e uma tentativa de duvidar de ideias impostas, como aquelas que determinam o uso “convencional” desses espaços.
Os adeptos explicam que o Parkour promove novas sinapses no cérebro ou novos movimentos no corpo, além de resgatar movimentos perdidos.
Parkour é vandalismo?
Uma das implicações aventadas aos praticantes de Parkour é o cometimento do crime de vandalismo. Entre escaladas e saltos, é possível, por exemplo, que uma praça pública seja danificada. É crime?
Vamos analisar! O vandalismo é o crime de dano, e assim está previsto no Código Penal: “Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”.
O delito é qualificado se é cometido contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.
O vandalismo, segundo unânime doutrina, é um crime de dolo, ou seja, é necessário que o sujeito ativo tenha vontade de destruir. Como essa vontade não existe no Parkour, não há crime!
Mas a conduta culposa de dano (ou seja, sem a vontade de destruir) existe no âmbito ambiental.
Portanto, é preciso cuidado com as árvores do local, eis que elas podem estar protegidas por alguma razão (reserva florestal, por exemplo), e mesmo não havendo dolo, haverá o crime de dano.
Há indenização ao patrimônio?
Sim! Apesar de ser criminalmente atípica, a conduta que gerar dano acarretará a responsabilidade pecuniária.
Assim, o praticante que danificar uma estátua, um gradil ou uma placa deverá indenizar o responsável pelo patrimônio (a Prefeitura, uma concessionária de serviços, etc).
Posso praticar o Parkour em propriedade privada?
Depende!
“Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências” é um crime, previsto no art. 150 do Código Penal.
E a pena é agravada “se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas”.
Assim, fica fácil entender que se juntar com amigos para praticar Parkour naquela construção do condomínio durante à noite é crime, certo?
A expressão “casa” compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; e compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
Portanto, escolas, parques particulares, locais de trabalho, padarias, mercados, shoppings, etc. se enquadram como local privado.
É preciso que se compreenda que a ação não se limitar à prática de “adentrar”, como se fosse necessário uma cerca, um muro ou quatro paredes para configurar a “casa”. Um telhado, um jardim aberto ou uma área de lazer também se configura como local eminentemente privado!
Havendo ciência e aprovação do dono do local, o crime fica descaracterizado e você estará liberado para o Parkour!
Outras situações
Pode ser que o Parkour coloque o praticante noutras situações que mereçam o enfoque jurídico.
Você imagina mais alguma? Tem um caso para compartilhar conosco?
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