A lei brasileira de mediação completou no fim de 2016 seu primeiro ano de vigência.

Mas, apesar da legislação especifica sobre mediação ser recente, essa forma de se resolver conflitos tem sido amplamente utilizada há décadas e apresenta perspectivas de amplo crescimento.

Utilizada com mais frequência nos conflitos entre pessoas físicas, a mediação tem sido descoberta pelas empresas, que encontram uma forma mais rápida, eficaz e com baixo custo para resolução de conflitos.

A mediação é um método de solução de conflitos que conta com a atuação de um terceiro facilitador, independente e imparcial, que busca viabilizar e aperfeiçoar a comunicação entre as partes. Por meio dessa atuação do mediador, é possível que as partes resolvam consensualmente a controvérsia.

As empresas e indústrias brasileiras passaram a olhar a mediação como um mecanismo viável e interessante para resolver os conflitos de forma rápida e com um custo significativamente mais baixo do que outros métodos.

Se as empresas enviarem o caso o judiciário para resolução de forma litigiosa, o caso pode levar anos para ser julgado. A resolução consensual pode ser formalizada pelo mediador, podendo ser homologada pelo advogado junto ao Poder Judiciário.

No Judiciário, aliás, a mediação e a conciliação já vêm apresentando altos índices de sucesso, inclusive nos casos que começaram de forma litigiosa!

 

Conheça a Lei nº 13.140

A lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos.

A mediação será orientada pelos seguintes princípios:

  • imparcialidade do mediador;
  • isonomia entre as partes;
  • oralidade;
  • informalidade;
  • autonomia da vontade das partes;
  • busca do consenso;
  • confidencialidade;
  • boa-fé.

Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação, devendo essa opção ser espontânea! Ademais, pode ser objeto de mediação o conflito que verse sobre direitos disponíveis ou sobre direitos indisponíveis que admitam transação.

O mediador conduzirá o procedimento de comunicação entre as partes, buscando o entendimento e o consenso e facilitando a resolução do conflito.

Toda e qualquer informação relativa ao procedimento de mediação será confidencial em relação a terceiros, não podendo ser revelada sequer em processo, salvo se as partes expressamente decidirem de forma diversa ou quando sua divulgação for exigida por lei ou necessária para cumprimento de acordo obtido pela mediação.

Quer resolver um conflito e acha que  pode ser o caso de utilizar a mediação?

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