Com o intuito de se proteger contra crimes patrimoniais, as empresas instalam alarme antifurto em suas lojas. É uma boa alternativa, pois inibe e coíbe a prática de furtos de pequeno e médio porte, mas o equipamento eletrônico pode falhar.

Assim, não são incomuns notícias de disparos indevidos de alarme antifurto, que consegue, com o sinal sonoro e as luzes a piscar, atrair muitos olhares curiosos em direção daquele que acabou de ser “denunciado” pelo equipamento.

O simples disparo indevido por si só já causa desconforto e há quem diga que esse constrangimento é reprovável e indenizável, enquanto outros o tem por corriqueiro, sem maiores consequências.

 

Abordagem imoderada

 

A situação, deveras embaraçosa, entretanto, pode ser piorada, quando, depois do disparo indevido, há uma abordagem por vezes truculenta.
Se o cliente for abordado pelos seguranças e tiver, por exemplo, que abrir seu casaco, tirar os bolsos para fora para averiguação ou permitir acesso à bolsa ou mochila para revista, fica caracterizada a situação vexatória.

Neste caso, os danos morais ocasionados pelo disparo indevido e subsequente constrangimento devem ser indenizados.

Em caso de disparo do alarme, a abordagem do funcionário do estabelecimento deve ser sutil, educada e pacienciosa. É preciso que as empresas efetuem orientações e treinamentos nesse sentido.

 

Como a Justiça tem se posicionado?

 

Esse e outros casos são comumente levados ao Poder Judiciário, a quem a Constituição incumbe de apreciar toda lesão ou ameaça a direito.
Assim é que os Tribunais têm feito uma análise do caso concreto, buscando conhecer as minúcias e detalhes de cada episódio, para melhor atender o anseio das partes por Justiça.

E o consumidor que se sentir vexado em situações como essa ou análogas deve preocupar-se com a colheita de prova, como filmagens com o celular e contato com as testemunhas que normalmente se aglomeram em situações como essa.

Importante que o cidadão busque informações acerca de seus direitos e garantias, bem como o apoio de um profissional da advocacia, habilitado para orientações e procedimentos que os garantam.