A 5ª Turma do TRF da 1ª Região decidiu que a devolução indevida de cheque gera indenização ao correntista do banco. O montante fixado foi de R$ 5 mil, a título de danos morais, a um cliente que teve cheque devolvido pela instituição financeira. Na decisão, a Corte entendeu que houve falha na prestação do serviço bancário de modo que deve ser reconhecida sua responsabilidade civil pela reparação dos danos materiais e morais sofridos pelo cliente em decorrência dos fatos.

Consta dos autos que o autor informou que o cheque n. 900.338, no valor de R$ 457,56, emitido em 21/10/2011, foi devolvido pela Caixa quando ele já havia contestado perante a instituição o pagamento do cheque clonado n. 900.353, no valor de R$ 1.500,00, compensado no dia 14/10/2011.

No julgamento, o relator acrescentou que a reparação de danos morais ou extrapatrimoniais deve ser estipulada com prudente arbítrio, objetivando desestimular a ocorrência de repetição de prática lesiva e compensar a situação vexatória a que indevidamente foi submetido o lesado, sem reduzi-la a um mínimo inexpressivo, nem elevá-la a cifra enriquecedora”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região