São inúmeras as queixas de um genitor contra o outro, pelo descumprimento do regime de visitas das crianças, estabelecido judicialmente.

Muitos são os casos em que aquele que detém a guarda da criança dificulta, atrapalha, cria subterfúgios ou, simplesmente, não cumpre o que ficou estabelecido, quer por decisão judicial, quer por acordo homologado.

Agora, a jurisprudência firma entendimento de que a aplicação de penalidade consistente em multa diária é válida nestes casos. São as astreintes.

Isso porque o direito de visita é uma garantia conferida pela lei, ao pai ou à mãe que não detiver a guarda do filho, para que possa desfrutar de sua companhia segundo o que for acordado entre eles ou decidido pelo juiz, e tem por finalidade manter o relacionamento do filho com o genitor não-guardião, que também compõe o seu núcleo familiar, interrompido pela separação do casal ou por outro motivo, tratando-se de uma manifestação do direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Essa prioridade aos direitos da criança, do adolescente e do jovem não pode ser vista somente como um direito do genitor não-guardião, mas como um direito do próprio filho, de modo que deve ser assegurado e facilitado pelos pais, com prioridade, priorizando a intimidade, que é direito intangível da personalidade.

A cláusula geral do melhor interesse da criança e do adolescente, decorrente do princípio da dignidade da pessoa humana, recomenda que o Poder Judiciário cumpra o dever de protegê-las, valendo-se dos mecanismos processuais existentes, de modo a garantir e facilitar a convivência do filho com o visitante nos dias e na forma previamente ajustadas, e coibir o guardião de criar obstáculos para o cumprimento do acordo firmado com a chancela judicial.

Dessa forma, o não-guardião pode ir a juízo para assegurar o direito de ter o filho em sua companhia caso haja obstáculo ou resistência ao exercício do seu direito.

Assim, o Código de Processo Civil traz instrumentos úteis, como as medidas coercitivas para que se possa obter o cumprimento da obrigação do guardião quanto às visitas.

Essa é uma alternativa menos drástica que a utilização da ação de busca e apreensão de menor, que pode ser mostrar prejudicial para crianças e adolescentes que poderiam ser levadas a força por uma ordem judicial, inclusive com a utilização da polícia para a sua efetivação.