A facilidade de compra de produtos pela internet, mormente pelos feirões on line, colabora para o aumento da incidência do crime de receptação.

Temos observado, em Bragança Paulista e na região, o sucesso dos feirões promovidos via Facebook e notado que muitas transações desembocam na acusação pela prática desse crime.

Mas o que é o crime de receptação?

Receptar é adquirir (via compra ou permuta), receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou de outra pessoa, qualquer coisa que saiba ser produto de crime (de furto ou de roubo, por exemplo), ou, ainda, influenciar para que outra pessoa faça isso de boa-fé.

A pena deste crime é de reclusão, de um a quatro anos e multa.

Quando, por sua vez, a coisa é público, a pena é aplicada em dobro.

A receptação ainda tem forma mais grave, a qual a lei chama de qualificada.

A receptação qualificada ocorre quando, no exercício de atividade comercial ou industrial, alguém adquire, transporta, conduz, oculta, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda ou utiliza, em proveito próprio ou alheio, coisa que deve saber que é produto de crime.

Vale dizer que também é entendido como atividade comercial o comércio irregular ou o clandestino, mesmo quando exercido dentro da residência.

Para esse caso de receptação qualificada, a pena é maior – reclusão de 3 a 8 anos.

E entenda: recepta produto de crime quem adquire ou recebe coisa, a qual, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem oferece, deveria ser presumida como obtida por meio criminoso.

Ou seja, se a vantagem de preço ou a condição do vendedor é muito diferenciada, desconfie, sob pena de achar que está fazendo um ótimo negócio, quando, na verdade, está praticando um crime, que, neste caso, pode receber pena de detenção de um mês a um ano e/ou multa.

Ressalte-se que a receptação, em qualquer das formas expostas, é punível ainda que o autor do crime de furto, roubo ou apropriação indébita da coisa adquirida em receptação não seja conhecido ou, uma vez conhecido, seja isento de pena.

Existe ainda uma forma penal de receptação específica para quem adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, tem em depósito ou vende, com finalidade de produção ou comercialização, animal que deve saber produto de crime, ainda que abatido (morto) ou dividido em partes. Para este caso específico a pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Sendo assim, saiba que adquirir produto de crime também é crime e que para livrar-se dele, na prática, faz-se necessário saber a procedência da coisa, bem como desconfiar de vantagens excessivas e vendedores com diferenças em demasia.