Você gostou, curtiu, clicou e adquiriu… mas quer desistir de uma compra pela internet.

Você sabe quais são os seus direitos?

O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Além de compras pela internet, ele também vale para aquisições feitas por telefone, catálogo ou em domicílio, por exemplo.

A lei prevê o direito de arrependimento nesses casos porque, na compra ou contratação fora da loja física, o consumidor não pode avaliar tão bem o produto ou as condições do serviço.

Assim, quando o produto é entregue ou o serviço é oferecido, o cliente pode não ter suas expectativas atendidas.

Desse modo, a compra ou contratação pode ser cancelada sem necessidade de justificativa.

É recomendável que se comunique o fornecedor por escrito (por e-mail, por exemplo), para que o consumidor tenha uma prova de sua manifestação de vontade.

 

Prazo para desistir

Para compras ou contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, ou seja, on line, o consumidor tem até sete dias para entrar em contato com a empresa e manifestar sua desistência.

O prazo conta a partir da entrega do produto ou do início da prestação do serviço.

 

Como fica o reembolso?

Caso o consumidor se arrependa, tem o direito de receber tudo aquilo que já pagou, incluindo custos extras, como frete ou taxa de instalação de serviços contratados à distância.

Isso porque o Código de Defesa do Consumidor prevê que o direito de arrependimento deve ser exercido sem ônus.

Além disso, a devolução do dinheiro deve ser imediata, de acordo com a legislação e com o Decreto do Comércio Eletrônico, mesmo que o pagamento tenha sido feito no cartão de crédito.

A empresa deve comunicar a administradora do cartão para suspender a transação ou providenciar o estorno, caso já tenha sido lançada.

 

Regras para compras em lojas físicas

O fornecedor não é obrigado a aceitar a desistência de uma compra, tampouco a troca (se o produto estiver com defeito, o fornecedor pode consertá-lo no prazo de 30 dias, não é obrigado a substituí-lo).

No entanto, em geral as lojas oferecem a possibilidade de troca, voluntariamente.

Nesse caso, ela pode estipular um prazo específico para o consumidor exercer o direito.

Fique atento aos seus direitos e, na dúvida, consulte um advogado.