Uma facilidade para pais, mães e responsáveis é o transporte escolar, que conduz os pequenos e jovens todos os dias, com horários certos e segurança, mas como funciona durante o recesso escolar? Você sabe se a cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Sim! Desde que a cobrança seja informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade.

A mesma regra vale para mensalidades diferenciadas e atividades extracurriculares cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho.

Férias escolares trazem muitas mudanças na rotina! E nesse período em que as crianças não vão à escola surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola?

A olhos nus, em não sendo prestado diretamente o serviço, o consumidor não deveria pagar por ele.

No entanto, o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.

Isso porque a anuidade pode ser diluída nos 12 meses do ano, de molde a fazer frente às despesas anuais do prestador de serviços: taxas, licenças, manutenção do veículo e etc.

Se os pais assinam um contrato com a empresa ou prestador de serviços, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, legível e, se possível, em destaque, assim como as regras para reajuste da mensalidade.

Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma – verbalmente, por exemplo – garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.

Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no Código de Defesa do Consumidor.

 

Mais dicas

Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento também a essas dicas:

  • Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
  • Solicite também o número da licença do condutor e consulte no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da Prefeitura) se ele está autorizado a circular.
  • Confira se o veículo está em boas condições de uso e higiene, possui placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de vidros.
  • Saiba que o uso obrigatório de cadeirinha nos veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2015 e a fiscalização (ou seja, a aplicação de multa para quem descumprir a regra) está prevista para 2017.
  • Busque se informar! Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor.
    Finalmente, busque referências na escola e com outros pais sobre o serviço

Garanta o pleno exercício de seus direitos e a melhor prestação de serviços. Fique atento às nossas dicas!