O Chargeback ou o calote das operadoras de cartão de crédito tem trazido muitos empresários às portas do Judiciário, em busca do recebimento de valores que as empresas de cartão deixam de repassar ao lojista, em virtude de impugnações feitas pelo titular do cartão.

E o Judiciário Paulista, em recentes decisões, tem considerado a prática um verdadeiro ato ilícito.

Por que há a ausência de repasse?

As operadoras de cartão de crédito têm deixado de repassar os valores com fundamento da ausência de reconhecimento da compra realizada pelo titular do cartão, unilateralmente.

E como fica o comerciante?

O comerciante, que remeteu o seu produto e aguardava o recebimento, fica no prejuízo!

O que fazer em caso de chargeback?

 

Neste caso, o lojista deve se socorrer do Poder Judiciário, que tem veementemente repudiado esse proceder.

É importante que o lojista faça prova de 3 eventos:

  • que efetuou a venda;
  • que a venda via cartão foi aprovada pela administradora;
  • que o produto foi entregue.

Por isso, é importante que o empresário estabeleça uma rotina de armazenamento das informações, de maneira que elas trabalhem a seu favor numa possível demanda.

E, daí, se a operadora alegar que houve qualquer tipo de fraude para justificar a ausência do repasse de valores, o ônus da prova é seu.

Em não conseguindo fazer prova de qualquer fato que impeça o direito do comerciante – como ausência de entrega ou conluio com o comprador que impugnou a compra – as operadoras têm sido condenadas ao pagamento da quantia indevidamente retida, corrigida monetariamente desde a data em que deveria ter sido repassada ao lojista, acrescida dos juros legais desde a data da citação processual.

Afinal, a operadora de cartões é que deve assumir o risco de sua atividade, ao invés de repassá-lo ao lojista que efetuou a venda de forma regular, entregou devidamente o produto e, portanto faz jus ao recebimento do valor cobrado.

Quaisquer valores podem ser pleiteados. Vale a pena buscar a satisfação de seus direitos!

E você, já teve compras canceladas após o envio do produto?

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