Noutro dia, fui ao Supermercado e pedi minha Nota Fiscal Paulista.
A operadora de caixa me alertou que a compra de bebida alcoólica anularia meus créditos e, cheia de boa vontade, me ofereceu a possibilidade de dividir minha compra: uma parte sem a bebida faria jus aos créditos e a outra não.
Fui para casa e fiquei me questionando:
- a compra de bebida alcoólica não gera créditos para o Programa?
- bebida alcoólica na nota fiscal invalida créditos dos demais produtos?
Vamos esclarecer estas questões?
O que é a Nota Fiscal Paulista?
Primeiramente, vamos entender que o Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.
Como funciona a Nota Fiscal Paulista?
- Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line;
- O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line;
- Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra;
- O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.
Como é calculado o crédito da Nota Fiscal Paulista?
O consumidor tem direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.
Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do ICMS efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.
A Resolução SF nº 56, de 31/8/2009, é dá as operações aritméticas e demais detalhes.
A compra de bebidas alcoólicas gera créditos para o Programa Nota Fiscal Paulista?
No Anexo I da essa Resolução SF nº 56, de 31/8/2009, vemos inúmeros fornecedores listados de acordo com suas atividades preponderantes.
Eles comercializam bebidas alcóolicas e do anexo constam suas respectivas porcentagens que compõem a fórmula utilizada para o cálculo proposto:
- Restaurantes e similares > 10%
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas > 10%
- Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe > 10%
- Comércio varejista de bebidas > 10%
- Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados > 5%
Daí se vê que a compra de bebidas alcoólicas gera sim créditos para o Programa Nota Fiscal Paulista!
É uma mentira dizer que bebidas alcoólicas anulam os créditos da Nota Fiscal Paulista?
Trata-se de um engano escusável.
O que acontece é que as bebidas são, na sua grande maioria, tributadas por substituição tributária – outro programa do governo paulista.
Portanto, quando for esse o sistema, essas bebidas não geram pagamento de ICMS pelo estabelecimento vendedor e, consequentemente, não geram crédito a ser devolvido ao contribuinte, mas também não retiram créditos!
Quando não for o caso de substituição tributária, mas sim o de ICMS, há crédito ao consumidor.
Pode ser gerado o crédito “zero”?
Sim! O crédito poderá ser zero quando presentes alguns motivos, como, por exemplo, para as notas fiscais de serviços e para as notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação, entre outros.
Em quais situações não são gerados créditos?
O crédito não será gerado por algumas razões, como, por exemplo, para os consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras e, claro, em operações não tributadas pelo ICMS.
Na dúvida, peça sua Nota Fiscal Paulista e desfrute dos créditos, ainda que eles sejam de baixo valor!
Mercado diz que nao pode por CPF em compra de cervejas. esta certo??
Muito boa explicação, única coisa que não entendi foi o final, servidor público por exemplo professor estadual, não gera créditos na NF paulista?
Olá, Tiago,
Te esclareço: o crédito não é gerado para os “órgãos ou entidades” que nós especificamos no final do texto, mas essa exceção não se aplica às pessoas físicas.
Para estas, a geração de crédito funciona dentro das especifidades das regras gerais que expusemos.
Agradecemos a sua participação!
Luisa,
Recebemos sua mensagem:
“A dúvida é: se numa compra de supermercado com valor total de R$ 200,00 estiver incluído uma garrafa de vinho de R$ 20,00 qual será o valor da restituição?
Preciso saber pois costumamos enviar nossas notas de supermercado à uma instituição beneficente que as utiliza para angariar fundos.”
Esclarecemos:
O valor da restituição depende do valor pago pelo ICMS dos produtos.
Havendo bebida alcóolica, como explicamos, não há recolhimento de ICMS na maioria dos casos. Portanto, não há restituição sobre este produto específico.
Quanto aos demais produtos da mesma compra, o que determinará o valor da restituição será a alíquota do imposto, a qual varia, de acordo com a legislação estadual e com as políticas de incentivo, inclusive sazonais, sobre alguns produtos.
Você pode continuar doando os seus créditos da nota paulista para a instituição de sua preferência, pois não haverá nenhum prejuízo.
O que pode variar é, de fato, o valor da restituição.
No montante de muitas notas, o valor a ser restituído pela sua compra certamente beneficiará o trabalho desta instituição.
Agradecemos a sua participação.
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Saudações!