Noutro dia, fui ao Supermercado e pedi minha Nota Fiscal Paulista.

A operadora de caixa me alertou que a compra de bebida alcoólica anularia meus créditos e, cheia de boa vontade, me ofereceu a possibilidade de dividir minha compra: uma parte sem a bebida faria jus aos créditos e a outra não.

Fui para casa e fiquei me questionando:

  • a compra de bebida alcoólica não gera créditos para o Programa?
  • bebida alcoólica na nota fiscal invalida créditos dos demais produtos?

Vamos esclarecer estas questões?

 

O que é a Nota Fiscal Paulista?

Primeiramente, vamos entender que o Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 20{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145} do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento a seus consumidores. Ele é um incentivo para que os cidadãos que adquirem mercadorias exijam do estabelecimento comercial o documento fiscal.

 

Como funciona a Nota Fiscal Paulista?

  1. Em cada compra, o consumidor informa seu CPF/CNPJ e solicita sua Nota Fiscal/Cupom Fiscal ou Nota Fiscal on-line;
  2. O vendedor registra o CPF/CNPJ do comprador. Ele emite o Cupom Fiscal, a Nota Fiscal Tradicional ou gera, no site, a Nota on-line;
  3. Após o recolhimento do ICMS pelo estabelecimento, a Secretaria da Fazenda creditará ao consumidor a parcela do imposto a que ele tem direito, proporcional ao valor da compra;
  4. O crédito poderá, dentro de cinco anos, ser utilizado para reduzir o valor do débito do IPVA, transferido para conta corrente ou poupança.

 

Como é calculado o crédito da Nota Fiscal Paulista?

O consumidor tem direito aos créditos proporcionais ao valor de suas compras.

Os créditos da Nota Fiscal Paulista variam conforme o valor do ICMS efetivamente recolhido pelo fornecedor, o número de consumidores que forneceram o CPF/CNPJ nas suas compras e o valor das compras de cada consumidor.

A Resolução SF nº 56, de 31/8/2009, é dá as operações aritméticas e demais detalhes.

 

A compra de bebidas alcoólicas gera créditos para o Programa Nota Fiscal Paulista?

No Anexo I da essa Resolução SF nº 56, de 31/8/2009, vemos inúmeros fornecedores listados de acordo com suas atividades preponderantes.

Eles comercializam bebidas alcóolicas e do anexo constam suas respectivas porcentagens que compõem a fórmula utilizada para o cálculo proposto:

  • Restaurantes e similares > 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas > 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}
  • Serviços de alimentação para eventos e recepções bufe > 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}
  • Comércio varejista de bebidas > 10{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}
  • Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios hipermercados > 5{1bd297f6fe222530d6f721c3b1ea14b47d9006081301f5b415ce75ccecb3a145}

Daí se vê que a compra de bebidas alcoólicas gera sim créditos para o Programa Nota Fiscal Paulista!

 

É uma mentira dizer que bebidas alcoólicas anulam os créditos da Nota Fiscal Paulista?

Trata-se de um engano escusável.

O que acontece é que as bebidas são, na sua grande maioria, tributadas por substituição tributária – outro programa do governo paulista.

Portanto, quando for esse o sistema, essas bebidas não geram pagamento de ICMS pelo estabelecimento vendedor e, consequentemente, não geram crédito a ser devolvido ao contribuinte, mas também não retiram créditos!

Quando não for o caso de substituição tributária, mas sim o de ICMS, há crédito ao consumidor.

 

Pode ser gerado o crédito “zero”?

Sim! O crédito poderá ser zero quando presentes alguns motivos, como, por exemplo, para as notas fiscais de serviços e para as notas fiscais de energia elétrica, gás canalizado ou de serviço de comunicação, entre outros.

Em quais situações não são gerados créditos?

O crédito não será gerado por algumas razões, como, por exemplo, para os consumidores que sejam órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta da União, Estados e Municípios, exceto instituições financeiras e, claro, em operações não tributadas pelo ICMS.

 

Na dúvida, peça sua Nota Fiscal Paulista e desfrute dos créditos, ainda que eles sejam de baixo valor!