A realidade financeira do país faz com que os cidadãos acumulem mais e mais dívidas e, nesse contexto, uma pergunta é bastante pertinente: a apreensão por dívida de IPVA é legítima?

Este é um tema bastante polêmico que, vira e mexe, traz à tona a apreensão de veículo nas blitz policiais por atraso no pagamento do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

Conforme disposto na Constituição Federal, o Brasil é um Estado Democrático de Direito no qual, precipuamente, os cidadãos devem usufruir de direitos e garantias expressos e inafastáveis.

Pois bem! Nesse contexto, pergunta-se: cabe ao Poder Público utilizar-se de meios abusivos para receber os tributos devidos, tomando para si, de forma ilegal e confiscatória, a propriedade daquele cidadão?

A Lei Maior garante, ainda, de forma expressa, que ninguém será privado de seus bens sem o devido processo legal.

Logo, se não respeitado o devido processo legal, os bens privados não poderão ser retirados da esfera patrimonial do contribuinte, sob pena de afronta ao um dos princípios constitucionais mais importantes!

Mencione-se que a ampla defesa e o contraditório também restariam afrontados pela apreensão do veículo pela inadimplência.

Assim, o ato seria manifestamente abusivo e, por conseguinte, deveria gerar ao cidadão privado de seu bem a indenização por danos morais e danos materiais.

Já há entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal Federal que dispõe de forma expressa que é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

Afinal, a Fazenda Pública possui meios próprios para cobrar os débitos de natureza tributária e não pode reter mercadorias como forma de compelir o contribuinte a pagar os impostos devidos.

Nessa perspectiva, emprestando-se esse posicionamento do Tribunal ao caso da apreensão de veículos por dívidas de IPVA,  a medida de apreensão pode ser caracterizada como modo abusivo ou imoderado por parte do Estado, quando tal ato sob o veículo é utilizado como método de cobrança e causado única e exclusivamente pela falta de pagamento do IPVA.

Entretanto, não há pronunciamentos sólidos dos Tribunais nesse sentido, mas a jurisprudência tende a acompanhar a evolução da interpretação dos direitos dos cidadãos e atender às angústias da sociedade.

Por isso é tão importante que o exercício da cidadania seja incessante e amparado por profissionais competentes!