Foi sancionada a lei que permite a variação de preços de acordo com a forma de pagamento e a expectativa é de benefícios aos consumidores.

A lei permite aos comerciantes cobrarem preços diferentes para um mesmo produto, dependendo da forma como o cliente paga e do prazo de pagamento.

Assim, os comércios ficam autorizados a cobrar um preço de quem paga com cartão e outro de quem paga em dinheiro, por exemplo. A prática, apesar de já ser comum, era proibida.

O fornecedor do produto ou serviço deverá informar, em local visível ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento usado.

No caso de descumprimento das regras, os comerciantes ficarão sujeitos a punições, como multa, apreensão de produtos, cassação de licença da atividade e interdição do estabelecimento.

É importante lembrar que a diferenciação de preços não é obrigatória, apenas abriu-se uma possibilidade ao comércio.
O lojista pode dar as mais variadas opções para o consumidor escolher.

Na prática, a diferenciação de preço já ocorre, e a lei só vai regulá-la.

Tem sido comum que o consumidor que paga à vista tenha um desconto por não utilizar as formas de pagamento que não envolvem uma administradora de crédito.

Especialistas dizem que a medida traz transparência para a economia e que a lei vai estimular a concorrência entre as operadoras de cartões, reduzir custos para o comerciante e beneficiar o consumidor.

E você? O que acha dessa diferenciação?

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