O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Linhares, no Espírito Santo, condenou uma agência de viagens on line que vende pacotes turísticos pela internet a ressarcir em R$ 5.454,00 um consumidor que cancelou uma viagem e não teria recebido de volta o valor pago pela mesma. A empresa foi condenada, ainda, a pagar ao consumidor uma indenização de R$ 5 mil por danos morais.

De acordo com a sentença de primeiro grau, a agência de viagens on line se defendeu, afirmou que agiu de boa fé e que providenciou o cancelamento da compra com posterior ressarcimento do valor pago pelo cliente desistente. No entanto, a agência de viagens on line não trouxe ao processo nenhuma comprovação documental da referida devolução de valores.

Por outro lado, o autor demonstrou através das provas apresentadas que cumpriu, um a um, todos os trâmites regulares e razoáveis para cancelar o pedido feito à requerida, utilizando-se de números de protocolos e capturas de tela de chats de atendimentos em que o cancelamento foi confirmado.

Com isso, a importância do consumidor organizar seus contatos com a empresa, guardando tudo o que lhe possível para ser utilizado como documentos, ficou realçada!

Com relação aos danos morais pleiteados, segundo o magistrado, ele “decorre da má prestação dos serviços e pela ausência da boa fé contratual por parte da demandada”, concluiu a sentença.

O processo ainda comporta recurso, mas, de antemão, já pode ajudar no convencimento de outros juízes em casos semelhantes.

 

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo