Quando alguém falece, deixando imóveis, veículos, dívidas, saldo em contas bancárias e aplicações, os herdeiros devem fazer a abertura de um processo onde se reunirão créditos e débitos para a correta partilha: esse é o inventário e, nesse artigo, explicaremos como o planejamento sucessório pode facilitar seu inventário.
Os altos custos e os possíveis litígios entre os herdeiros podem fazer com que um processo relativamente simples – como o de inventário – se torne um verdadeiro calvário, mas você pode deixa-lo mais simples e prático.
Fazer um planejamento sucessório pode evitar a dilapidação do patrimônio e a oneração dos excessiva dos herdeiros, à medida que ajuda a evitar os inventários que se arrastam indefinidamente pelos tribunais do País.
Além disso, a burocracia nos trâmites do patrimônio de quem faz seu planejamento sucessório é infinitamente menor do que a burocracia a que estarão submetidos os herdeiros quando da abertura do inventário e da realização da partilha. Essa tendência acompanha a mais nova orientação do Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em Março/2016: retirar do Poder Judiciário a alta carga de demandas que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente.
O que é o planejamento sucessório?
Em verdade, o planejamento sucessório é algo bem simples e que pode ser feito paulatinamente – ao invés de demandar todo um conjunto de providências concomitantes, como no inventário post mortem.
É um conjunto de providências que são tomadas ainda em vida, com o amparo legal, para “adiantar” todos aqueles assuntos que os herdeiros teriam que lidar após a morte: regularização de bens, partilha, legados e etc.
Além disso, quem planeja sua sucessão pode contemplar este ou aquele herdeiro, de acordo com as necessidades especiais e as circunstâncias pessoais.
Vale lembrar que o planejamento sucessório também evita que os herdeiros tenham preocupações e despesas excessivas num momento tão delicado: o falecimento de um ente querido, que, por muitas vezes, é também o arrimo financeiro desses herdeiros.
Com a prática de alguns atos em vida, também é possível garantir o pleno exercício da manifestação de vontade: o que se fez dentro das possibilidades legais restará feito e os herdeiros dificilmente poderão atentar contra essas disposições. Algumas providências mais comuns são a troca de regime de bens no matrimônio, as doações para os herdeiros com reserva de usufruto, o testamento, entre muitos outros.
O planejamento sucessório é feito caso a caso, contemplando-se a vontade de quem irá dispor de seus bens, o montante deste patrimônio, bem como considerando-se a capacidade e o estado civil dos herdeiros. Vale a pena minimizar aos herdeiros as dores do falecimento de um ente querido e garantir o bem estar deles!
Já pensou sobre isso? Conte com um auxílio jurídico para dirimir suas dúvidas e e ajudá-lo a encontrar a melhor solução para o seu caso concreto.