Uma igreja terá de indenizar em R$ 15 mil a vizinha da instituição por barulho excessivo e perturbação de sossego. A instituição também foi condenada a realizar projeto de isolamento acústico no prazo de 90 dias. A decisão é do juiz de Direito Marcelo Andrade Campo Silva, da 16ª Vara Cível de Campo Grande/MS.
Agressão sonora
A autora afirmou que as atividades religiosas ocorriam normalmente de manhã e à noite e chegavam a durar seis horas, ultrapassando o horário das 22hs. Contou que, em determinadas épocas, a agressão sonora ocorria todos os dias da semana, e que tentou dialogar com o pastor responsável pela igreja, mas não houve acordo. A instituição já teria se submetido a duas transações penais nas quais se comprometeu a doar cestas básicas, porém, a importunação ao sossego continuou.
A autora pleiteou indenização por danos morais, afirmando que sequer conseguia assistir televisão, e também por danos materiais, ao aduzir que não consegue vender seu imóvel justamente por ser vizinha do templo religioso, o que teria acarretado a desvalorização do bem.
Limite tolerável
Na decisão, o juiz observou que as testemunhas confirmaram a versão da autora e que os ruídos ultrapassam o limite tolerável de 55 decibéis, pois poderiam ser escutados do imóvel de uma testemunha que mora a três casas de distância da igreja.
O magistrado entendeu que a igreja tem o direito de realizar seus cultos nos dias e horários de costume, desde que não interfiram no sossego alheio. Assim, determinou que a instituição execute, em 90 dias, projeto de proteção acústica a fim de evitar que o barulho ultrapasse o limite legal.
Por fim, reconheceu o dano moral suportado pela autora, que “teve lesados o sossego e a qualidade de vida pelo som e ruídos produzidos pela REQUERIDA, comprometendo sua integridade psíquica levando-a, inclusive, a se mudar do local que se tornou, para ela, insuportável”.
O pedido de danos materiais foi negado visto que o juiz não considerou provada a desvalorização do imóvel por conta da igreja.
Moro em Bragança Paulista, e existe um bar que dá show ao vivo em um complexo empresarial aberto em um bairro residencial. Fica no Euroville no jd, europa e eu entre outros vizinhos temos música ao vivo no quarto, até 2 horas da manhã á partir da quinta feira até o domingo. Já reclamamos na prefeitura porém disseram que é preciso fazer um baixo assinado para ver o que poderão fazer. Como resolver essa questão??? acho que o proprietário tem costas quentes na cidade.
Cíntia, obrigada pelo seu comentário.
Sobre o assunto, é importante que você entenda as 3 esferas em que o problema pode ser abordado.
Existe a esfera administrativa, onde, de fato, você deve procurar a Prefeitura e solicitar averiguações e providências de ordem municipal.
Existe a esfera criminal, onde você pode fazer lavrar um boletim de ocorrência, comunicando o cometimento do delito de perturbação do sossego e, então, haverá a apuração penal desta ação.
E, por fim, existe a esfera civil, na qual você vai ao Poder Judiciário e pode pedir algumas providências, como, por exemplo, a obrigação de não fazer determinada conduta ou a obrigação de pagar determinada quantia, em reparação aos danos que lhe tenham sido causados.
São participações como a sua que nos ajudam a prosseguir no trabalho de levar informação aos cidadãos.
Continue nos acompanhando!
Até breve! 🙂
Passo por esse mesmo problema em Bragança Paulista todos os fins de semana e infelizmente nem GCM, PM e PREFEITURA fazem nada por nós… neste exato momento estou passando por isso já liguei pra tudo o que vc possa imaginar e nada… não tem viaturas disponível…
David, obrigada pelo seu comentário.
Sobre o assunto, como já dissemos, é importante que você entenda as 3 esferas em que o problema pode ser abordado.
Existe a esfera administrativa, onde, de fato, você deve procurar a Prefeitura e solicitar averiguações e providências de ordem municipal. Ao inaugurar um procedimento de averiguação, é seu direito saber sobre o andamento e o desfecho dele. Fique atento a isso!
Existe a esfera criminal, onde você pode fazer lavrar um boletim de ocorrência, comunicando o cometimento do delito de perturbação do sossego e, então, haverá a apuração penal desta ação. Esse boletim pode ser feito, inclusive, via internet, sem a necessidade de que um agente de segurança compareça ao local – o que muitas vezes realmente não é possível.
E, por fim, existe a esfera civil, na qual você vai ao Poder Judiciário e, através de um processo, pode pedir algumas providências, como, por exemplo, a obrigação de não fazer determinada conduta ou a obrigação de pagar determinada quantia, em reparação aos danos que lhe tenham sido causados.
São participações como a sua que nos ajudam a prosseguir no trabalho de levar informação aos cidadãos que, como você, desejam ver respeitados os seus direitos.
Continue nos acompanhando!
Até breve!